Ajustar tamanho da fonte
É de competência do Gabinete do Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei; contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório; planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais; administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributo.
Informações
- Horário de Atendimento: 7h30min às 11h30min | 13h30min às 17h30min
- Endereço: Av. Treze de Maio, 1922 | Centro | 98345-000 | Pinhal/RS
- Telefone: (55) 3754-1105
- E-mail: [email protected]